Os referidos valores devem ser bloqueados via Bacen Jud ou Banco Central nas contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade do prefeito, que só poderão ser movimentados por determinação do Juízo. Os bens indisponíveis ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
No documento, Marco Adriano Fonsêca determina ainda que a decisão seja comunicada através de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos (termos), de São Luís e Santo Antonio dos Lopes e de Teresina (PI), para que a indisponibilidade dos bens seja averbada nas matrículas dos imóveis. Mesma comunicação deve ser expedida ao DETRAN, para anotar restrição de venda em veículos de propriedade do prefeito, e à Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que o réu figure como sócio ou cotista.
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