Em decisão datada de segunda-feira (11), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou ao Estado do Maranhão o custeio de cirurgia cardíaca a que deve se submeter o recém-nascido P.E.S.S.L. no Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo, aí compreendido, além das despesas com a cirurgia, “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”. Ainda no documento, o magistrado determinou o bloqueio judicial diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS no limite de R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais), equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.
A decisão atende à Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar ajuizada pela mãe da criança, através do Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado. Na ação, o MPE requer o custeio das despesas por parte do Estado, bem como o bloqueio do valor orçado para o tratamento.
Segundo a ação, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras a criança (atualmente com um mês e onze dias de vida), com apenas um mês de idade foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F), diagnóstico confirmado em consulta a médico cardiologista na cidade de Teresina (PI), quando a mãe foi informada que o tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí.
Ainda de acordo com a ação, a mãe do menor não tem condições financeiras para arcar com a realização da cirurgia, orçada inicialmente em R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais).
TRANSFERÊNCIA – Segundo o juiz, a criança já se encontra na capital paulista para ser submetida à cirurgia. O magistrado informa ainda que na segunda-feira (11), parte do valor destinado à cirurgia – R$ 60 mil do montante de R$ 78 mil – foi transferido para o pagamento do procedimento. Na manhã de ontem (12), seria transferido o restante.
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