Telefone: (61) 3323-9200 / 3321-4689 e-mail: cboo@cboo.org.br
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
E À SOCIEDADE MARANHENSE
Em atenção à imprensa e à sociedade maranhense, em virtude de notícias veiculadas no dia 15 de março de
2016, o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, sociedade de caráter associativo, vem
esclarecer que:
1. A Optometria é profissão da área da saúde, legítima, livre e independente, não médica, responsável
pela avaliação primária da saúde visual e ocular.
2. O optometrista está capacitado para identificar, diagnosticar, corrigir e prescrever soluções ópticas
que irão compensar as alterações visuais e ou reabilitar as condições de todo o sistema visual,
ficando responsável também pela a detecção primária de alterações patológicas oculares e ou
sistêmicas, devendo, nestes casos, providenciar o encaminhamento dos pacientes aos cuidados
médicos.
3. A formação em Optometria é autorizada e chancelada pelo Ministério da Educação e pelas mais altas
Cortes do País. Os cursosde Optometria são formatados seguindo parâmetros internacionais,
formando e qualificando seus egressos em programas especificamente dedicados ao estudo de todo o
sistema visual.
4. A Optometria é uma profissão secular, é independente, completamente difundida e respeitada em
mais de 130 países, entre eles Estados Unidos, Canadá, México, Cuba, Costa Rica, Uruguai,
Paraguai, Colômbia, Inglaterra, Alemanha, Itália, Portugal , Espanha, Rússia, Japão, China, índia,
África do Sul, Israel, Líbano, Austrália, Nova Zelândia e outros. É reconhecida e fomentada ainda,
notoriamente, por entidades como a Organização Mundial da Saúde – OMS, Organização PanAmericana
da Saúde – OPAS, a Organização das Nações Unidas – ONU/UNESCO e Organização
Internacional do Trabalho – OIT.
5. Destaque-se que a A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que “a Optometria é a
primeira barreira contra a cegueira evitável no mundo”.
6. A despeito de toda a controvérsia gerada pela classe dos Oftalmologistas, é importante consignar que
a posição de parte desta categoria que insiste em não reconhecer a Optometria, encontra-se
totalmente divorciada do entendimento científico mundial, sendo que o próprio Conselho
Internacional de Oftalmologia, defende a atuação do Optometrista como profissional habilitado para
prestar cuidado à saúde visual, definindo ser o mesmo “o profissional da saúde (não qualificado
como médico) treinado na detecção, medição e correção de erros refrativos, habilitado a detectar a
visão subnormal e a presença de problemas oculares”. Referido Conselho de Oftalmologia
determina ainda que estão dentre suas atribuições do Optometrista “fornecer serviços de exame de
refração; detectar doenças oculares tais como catarata e glaucoma, conduzindo o paciente a um
especialista; fornecer cuidado ocular primário, dentre outros.
7. Colocando uma pá de cal na celeuma acerca da legalidade da atuação do Optometrista, a edição da
Lei nº 12.842/2013 reiterou o entendimento do STJ e das Organizações Internacionais sobre a
atuação deste profissional, tornando claro e objetivo que a prescrição e adaptação de lentes de
grau não são atividades privativas do Oftalmologista.
Diante deste inequívoco quadro científico e legal, o CBOO, filiado ao Conselho Mundial de
Optometria (WCO) reitera que a atuação do Optometrista é independente, regular e necessária, assegurando,
outrossim, atendimento visual de qualidade e de amplo acesso à população brasileira.
Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO
Ricardo Bretas
Presidente
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