sexta-feira, 5 de maio de 2017

Judiciário obriga Município de Barão de Grajaú a fornecer transporte escolar seguro e eficiente

O juiz David de Morais Meneses deferiu, no dia 3 de maio, pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão e determinou ao Município de Barão de Grajaú que forneça, no prazo de dez dias, transporte escolar eficiente, seguro e confortável para os estudantes da rede municipal de ensino, até às escolas e de volta pra casa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Segundo informações do Ministério Público, o serviço de transporte escolar da cidade é precário e os estudantes da zona rural são transportados em carros com carroceria, onde os alunos ficam sentados em tábuas de madeira soltas durante o trajeto até a Escola Municipal Luzia de Sousa Resende, localizada no Povoado Rodagem. Em decorrência desse transporte inadequado, no dia 26 de novembro de 2015 a estudante V.C.A sofreu um acidente, quando uma das tábuas do veículo em que era transportada atingiu sua perna esquerda, fraturando a tíbia e o pé.
Conforme informa os autos, o transporte escolar da rede municipal de ensino de Barão de Grajaú é feito em caminhões e caminhonetes contratadas pela prefeitura, existindo na frota apenas um ônibus. Diante disso, o Ministério Público concluiu que esses veículos não estão aptos a prestar o serviço de transporte escolar e colocam em risco a vida, a saúde e a segurança das crianças e adolescentes que fazem uso desse serviço.

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