Pelo decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual e observação das restrições impostas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
"O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal deverá verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste decreto", cita o texto agora publicado.
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