Prefeita Conceição |
Na Recomendação, o promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira ressalta que, embora a proprietária do prédio em que o Conselho Tutelar funciona temporariamente tenha feito as reformas acordadas (após a regularização do pagamento de aluguéis atrasados), a Prefeitura não pagou o aluguel referente a junho. A obrigação de providenciar móveis como cadeiras, armário e ventilador, cujo prazo era 10 de junho, também não foi cumprida.
O TAC também previa a disponibilização de veículo com motorista exclusivamente para atender às necessidades do Conselho Tutelar. No entanto, o motorista designado estaria prestando outros serviços à Prefeitura. Outro problema diz respeito ao fornecimento de material de expediente, que deveria acontecer no dia 12 de cada mês e vem sendo feito de forma esporádica.
No Termo de Ajustamento de Conduta também foi estabelecido prazo para que o Conselho Tutelar se mudasse para uma nova sede, junto ao Fórum da Juventude. O prédio deveria ter, pelo menos, duas salas, banheiro acessível, revestimento cerâmico e ar-condicionado em todos os ambientes e deveria estar pronto em 25 de setembro. No entanto, até o momento, nada foi feito no prédio, que está abandonado.
O Ministério Público do Maranhão recomendou à prefeita Conceição de Maria Pereira Castro, ao subprocurador do Município, Rodrigo Ferreira Costa, e ao secretário municipal de Finanças, Fábio Santos Ferreira, que providenciem o cumprimento de todas as pendências do TAC assinado por eles, indicando as medidas já tomadas pela administração municipal.
Quanto à nova sede do Conselho Tutelar, os gestores municipais deverão informar as datas de início e término das obras. As informações deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer no prazo de 15 dias.
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