O MPF destaca que, em 1º de dezembro de 2014 e em 8 de junho de 2015, foram expedidas notificações ao ex-prefeito, para que fosse enviada a documentação necessária à prestação de contas dos recursos, no valor de R$ 245 mil, mas não houve resposta. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Assim, a Justiça Federal determinou que Delmar Barros da Silveira Sobrinho tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deverá pagar multa civil em dez vezes o valor da sua última remuneração, e o total deverá ser atualizado segundo o manual de cálculos da Justiça Federal, desde a fixação até a data do efetivo pagamento.
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