As pequenas atrações musicais estavam suspensas por causa da pandemia de coronavírus. Agora, podem retornar, mas com restrições.
Continuam proibidas as atrações musicais e culturais de médio e grande portes, que promovam aglomeração.
Só serão permitidas apresentações com até dois integrantes. Por exemplo: voz e violão; voz e teclado; violão e percussão; etc.
As regras básicas para as outras atividades valem também para os bares e restaurantes com atrações musicais: máscara obrigatória para todos (com exceção do vocalista e do instrumentista de sopro), distanciamento de dois metros, limpeza das mãos e nada de aglomeração.
Outras normas
Os músicos deverão entrar e sair por acesso próprio, a fim de evitar contato com o público. O acesso ao palco também deve ser isolado. É preciso também estabelecer uma distância de dois metros entre o palco e os convidados ou público.
Os instrumentos deverão se higienizados e a equipe de trabalho deve ser reduzida. A montagem dos instrumentos, mesas de som e outros estruturas deve ser feita com até 3 horas de antecedência.
É proibido o acesso de acompanhantes, com exceção de produtores e músicos, limitados ao menor número possível.
Os camarins devem ter avisos sobre o número máximo de pessoas permitidas, bem como outras regras de higiene.
As regras também valem para bares e alimentações em praças de alimentação de shoppings e galerias.
Veja aqui a íntegra da portaria: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-54-DE-11-DE-AGOSTO-DE-2020.pdf
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