A autora ajuizou a ação com o objetivo de cancelar o débito, no valor de R$ 167,22, referente a um cartão de crédito que diz não ter contratado ou autorizado terceiro a fazê-lo.
O relator da apelação feita pelo banco, desembargador José de Ribamar Castro, manteve a sentença de primeira instância, que condenou a operadora a indenizar a consumidora.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, dando provimento, em parte, ao apelo da consumidora, e negando provimento ao apelo do Banco Bradescard.
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