Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário em Riachão determina que o Município arque com as despesas de exames para um paciente portador de epilepsia. A decisão, concedida em caráter de urgência, deu prazo de cinco dias ao réu para que cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão.
Trata-se de Ação Civil de Obrigação de Fazer, movida por um homem e tendo como réu o Município de Riachão, na qual o autor afirma ser portador de epilepsia e, em razão da enfermidade, vem sofrendo constantes dores de cabeça, necessitando realizar diversos exames, com urgência. Informa que buscou administrativamente junto ao requerido a realização dos exames necessários, mas lhe foi negado, razão pela qual necessitou socorrer-se do Poder Judiciário. Alegou, ainda, não ter condições de arcar com as despesas.
No pedido inicial, ele requereu que a decisão fosse em caráter de urgência, para o fim de se garantir que o município custeie a realização desses exames pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. “O direito público subjetivo à saúde constitui prerrogativa jurídica indisponível garantida, indistintamente, a todas as pessoas, conforme prega a Constituição Federal (...) Representa, assim, bem jurídico constitucionalmente protegido, de segunda geração, a exigir do Poder Público o implemento de políticas/prestações positivas que, efetivamente, assegurem acesso universal e igualitário a serviços eficientes de proteção, promoção e recuperação do indivíduo”, fundamenta o juiz na decisão.
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