O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira, 21, que os funcionários dos Correios devem receber um reajuste de 2,6% e retomar as atividades a partir desta terça-feira, 22, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A greve de trabalhadores da estatal começou em 17 de agosto e, de acordo com o entendimento do TST, o movimento não foi abusivo.
No entanto, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST - onde o caso foi deliberado - determinaram, por maioria, que sejam descontados do salário dos funcionários metade dos dias de greve, sendo que a outra metade deverá ser compensada.
Segundo os sindicatos, as cláusulas retiradas tratavam de questões como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras. Já a estatal informou à época que os salários seguiam resguardados, e que os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e ao tíquete refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias uteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador.
A questão então foi discutida no julgamento pelo TST nesta segunda-feira. Quanto a esse ponto, o ministro Ives Gandra Filho apresentou o voto vencedor na sessão, propondo que sejam mantidas 20 cláusulas referentes a benefícios sociais e outras nove que já foram aceitas pelos Correios.
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