A decisão aponta, em especial, a edificação de casas e estabelecimentos comerciais, a colocação de muros, cercas e quaisquer outras benfeitorias nas dunas e nas praias ali situadas, inclusive mantendo fiscalização permanente do espaço e adotando medidas afetas ao poder de polícia.
A sentença é resultado de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPF e que tem por objetivo o reconhecimento de responsabilidade civil — de natureza ambiental — que decorre da ocupação irregular e venda ilegal de terras de terrenos de marinha e seus acrescidos e área de mangue naquela localidade. Além disso, a ACP aponta a ausência de livre acesso à praia, em razão de construções indevidas e omissão do município em adotar providências para o controle da ocupação.
Por fim, a União e o município de São José de Ribamar também foram condenados a:
• identificar, de maneira detalhada, os ocupantes dessas edificações, benfeitorias ou lotes (inclusive quanto ao fundamento da posse no local);
• retirar as cercas em faixas de praia e colocar placas indicando que a faixa de praia é da União, indicando também a proibição da edificação em áreas de preservação permanente;
• delimitar faixas de acesso à praia, de forma a garantir o livre acesso de bem de uso comum do povo, inclusive em face dos particulares que eventualmente estejam a colocar obstáculos à passagem, com a adoção de providências administrativas e judiciais necessárias.
Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
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