O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que, no entendimento do STF, o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes contraria a Constituição Federal, porque esse benefício é incompatível com a sistemática previdenciária constitucional e com os princípios republicano e da igualdade.
Tratamento privilegiado
Em seu voto, o relator lembrou que o STF já julgou inconstitucionais leis que concediam pensão vitalícia a prefeitos e governadores e a seus dependentes, porque esse tratamento diferenciado e privilegiado não tem fundamento jurídico razoável e gera ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta serviço à administração.
No caso de Mucurici, o Plenário declarou que as Leis municipais 67/1977, 8/1979 e 105/1980 não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 e modulou os efeitos da decisão, a fim de afastar a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento da ADPF.
Ficou vencido parcialmente o ministro Gilmar Mendes, que divergiu quanto à extensão da modulação.
Fonte: STF
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