segunda-feira, 24 de junho de 2024

TJMA inicia comunicações processuais via Domicílio Judicial Eletrônico



O Poder Judiciário do Maranhão inicia, a partir desta segunda-feira (24/6), o envio de comunicações processuais para o sistema Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, permitindo o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras notificações processuais por meio de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Por meio da Resolução n. 455/2022, o CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo uma estimativa de mais de 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 é fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que reduz o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

USUÁRIOS

De acordo com a Coordenadoria de Sistemas e Informação do TJMA, a nível de utilização, as funcionalidades no acesso ao sistema para aos servidores e servidoras do Judiciário permanecem sem quaisquer alterações, sendo o envio dos expedientes destinado automaticamente à plataforma do Domicílio Eletrônico para as empresas credenciadas.

Quanto ao credenciamento das empresas, o cadastro das médias e grandes empresas de todo o país é administrado pelo CNJ, assim como a gestão administrativa da plataforma.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado pelo CNJ.

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

A realização do auto cadastro de pessoas jurídicas e físicas pode ser efetivado exclusivamente na interface web do sistema Domicílio Judicial Eletrônico através do seguinte link : https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

Para mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

Saiba mais sobre a plataforma:


Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico:





Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico:





TUTORIAL - Orientações do TJMA:





Webinário sobre Domicílio Judicial Eletrônico no canal do CNJ no YouTube:



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