quarta-feira, 10 de junho de 2026

Município deverá restaurar prédio histórico na Madre Deus


Prédio histórico deverá ser restaurado pelo Município

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em 2024 levou a Justiça a determinar que a Prefeitura de São Luís restaure o prédio da Fábrica São Luiz, localizado na Rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. A construção, localizada ao lado do Ceprama, tem grande importância histórica como marco da industrialização maranhense no século XIX. O imóvel é tombado pelo decreto estadual nº 10.089/1986.

Inspeções realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, conduzidas pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé.

Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local. Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Fábrica foi construída no século XIX

Um parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil confirmou a situação precária, identificando problemas graves como rachaduras, presença de cupins, infiltrações e outras questões, como a guarda de itens altamente inflamáveis. Além disso, verificou-se que, além das ocupações comerciais, havia uma família de quatro pessoas morando no local, “expostas diretamente a riscos físicos decorrentes de eventual colapso da viga comprometida ou de incêndio”, apontou, na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins.

DETERMINAÇÕES

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís proceda a desocupação total do imóvel. Por meio de seus órgãos de assistência social e habitação, a Prefeitura deverá acompanhar o processo e assegurar o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade residentes no local em programa de moradia segura.

Em 90 dias deverão ser tomadas medidas emergenciais para a contenção estrutural, escoramento técnico preventivo e isolamento das áreas do complexo da Fábrica São Luiz, garantindo a segurança das pessoas e evitando novos desabamentos.

No prazo de seis meses deverão ser retirados todos os resíduos, materiais inflamáveis e banheiros químicos presentes no imóvel, sendo promovida a sua destinação final adequada.

No mesmo prazo, deverá ser apresentado e aprovado por órgão competente o projeto de restauração, que deverá ser executado em até dois anos.

O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da degradação e do abandono do patrimônio histórico-cultural da Fábrica São Luiz.

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