Decisão unânime do Órgão Especial suspende eficácia da lei de São Luís, desde a origem, até o julgamento do mérito da ADI ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a Câmara Municipal
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão unânime do seu Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços afins destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A votação ocorreu em sessão jurisdicional, conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (3/6).
A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que, em deferimento de medida cautelar, suspendeu a eficácia da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.
A Defensoria Pública sustentou a existência de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência legislativa privativa da União, e de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de discriminação. Requereu a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.
A Câmara Municipal de São Luís sustentou que a Lei Municipal n.º 7.792/2025 resultou de processo legislativo, marcado por análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação pelo Plenário, posterior encaminhamento ao Poder Executivo e promulgação decorrente de sanção tácita (aprovação automática por falta de manifestação).

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