sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Bacabeira

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida por um pequeno grupo da oposição de Bacabeira contra a atual gestão do município. Em decisão, a Justiça inocentou o prefeito Alan Linhares, o vice José Benedito Pereira Torres, o presidente da Câmara, Antônio Romualdo Barbosa Oliveira (Romualdo), e os vereadores Dino Petronílio Silva e Silva (Dino Neto) e Antônio Luis de Sousa (Luis Vilaça).
Conforme apontado pala Justiça Eleitoral, a impugnação de mandato eletivo movida pela coligação “Bacabeira União de Todos Nós”, que ficou em terceiro lugar no pleito majoritário das eleições de 2012,não apresenta elementos que comprovem as denúncias da suposta compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico, durante o pleito de 2012.A ação já havia sido apontada como improcedente em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. 
“No presente caso, não restou configurado nenhum dos requisitos que caracterizem a captação ilícita de sufrágio (compra de voto), que demonstre a procedência do processo, uma vez que as provas produzidas não são suficientes, uma vez que a única testemunha que confirmou os fatos demonstrou parcialidade em seu testemunho”, aponta um dos trechos da sentença.


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