Em sentença proferida na última segunda-feira (07), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano, determinou que o Estado do Maranhão conclua a reforma, ampliação ou construção das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale, adequando-as às normas de segurança, higiene e salubridade previstas na Constituição Federal e Lei de Execução Penal. O prazo para o cumprimento da decisão é de 120 (cento e vinte) dias. Também no mesmo prazo, o magistrado determinou ainda ao Estado que conclua a construção do novo Centro de Detenção Provisória de Pedreiras, cuja licitação já foi realizada.
A sentença confirma a antecipação de tutela anteriormente proferida nos autos da Ação Civil Pública 1791-75.2012, em 28 de janeiro de 2013, que já havia determinado a interdição das celas das delegacias de Pedreiras e Trizidela do Vale por estarem em desacordo com as normas básicas de higiene e salubridade, conforme apurado pelo Ministério Público do Maranhão, além da transferência dos presos para outros estabelecimentos penais adequados.
Diz o magistrado na fundamentação: “vê-se claramente pelos dados, documentação e fotografias juntadas que há prova concreta de frontal violação das garantias e dos direitos individuais dos presos, assegurados pela CF/88, dentre eles a dignidade da pessoa humana”.
O magistrado ressalta ainda relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária que constatou condições insalubres para os presos na carceragem, precárias condições da cadeia pública dos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, notória ausência de condições de acomodação, bem como a falta de condições satisfatórias quanto aos aspectos construtivos dos estabelecimentos.
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