Desembargador Bayma Araújo |
O desembargador Antônio Bayma Araújo concedeu liminar, domingo (19) à noite, determinando a suspensão da greve dos servidores da Polícia Civil no Maranhão. Ao proferir a decisão, o magistrado diz que a paralisação deve ser suspensa no prazo máximo de 24 horas. E o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/MA) e a Associação de Polícia Técnico-Científica (Apotec/MA) devem se abster de “promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviço público concernente a atividade desempenhada pelos policiais civis e peritos criminais do Estado do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil para cada entidade, em caso de descumprimento”. Bayma Araújo determina ainda, “em caso de recalcitrância, o corte de ponto e desconto salarial pelos dias não trabalhados por parte daqueles servidores que continuarem em greve ou em movimento de paralisação de advertência”.
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