quinta-feira, 14 de junho de 2018

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Parnarama

Uma decisão proferida pela juíza titular da comarca de Parnarama, Sheila Silva Cunha, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Davi Pereira e de outros demandados na ação, no valor de R$ 1.862.853,41 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com o bloqueio de imóveis, veículos e valores que estejam em nome dos requeridos, até o limite do valor do contrato.
A decisão atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra Davi Pereira de Carvalho, MS Construções, João Eduardo Moloni de Sousa, Cláudio Hélio Seabra, e José Nunes Lima, que tem como objeto um contrato de licitação de empresa para realizar a limpeza urbana no Município e que, segundo o Ministério Público, apresentou diversas irregularidades.
O órgão ministerial relatou que, no ano de 2013, a Prefeitura de Parnarama sob administração de Davi Pereira, realizou pregão presencial do tipo menor preço tendo como objeto a escolha de empresa para realização da limpeza urbana da cidade, o que resultou na contratação da empresa MS Construções, vencedora da referida licitação. No contrato celebrado, a MS comprometeu-se a prestar os serviços contratados no período de fevereiro a dezembro de 2013. Entretanto, a própria população constatou que a referida empresa não estava cumprindo com as obrigações, fato esse que teria causado danos ao dinheiro público.

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