segunda-feira, 20 de maio de 2024

Justiça define nomeação dos aprovados no concurso público do município de Estreito

Em audiência de conciliação, a 1ª Vara da Comarca de Estreito estabeleceu o calendário de nomeação de 317 aproados no concurso público do município.


Por meio de audiência de conciliação, a 1ª Vara da Comarca de Estreito definiu o calendário de nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do município. O cronograma terá início em junho de 2024 e terminará em junho de 2025, totalizando 317 nomeações, quantitativo total de vagas ofertadas no certame e preenchidas via aprovados.

A audiência que ocorreu na sexta-feira (17/5) foi presidida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade e contou com a participação do prefeito do município de Estreito, Leoarren Tulio, da procuradora-geral do município, Marina Sousa e do advogado Ricardo Mota.

Na ocasião ainda ficou firmado que o prazo de convocação dos candidatos será de trinta dias. O município de Estreito ainda se comprometeu a incluir no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que será enviado à Câmara de Vereadores até setembro de 2024, as despesas relacionadas às nomeações de candidatos em 2025, conforme o item 01 acima. A Câmara de Vereadores deve aprovar a LOA até 31 de dezembro de 2024, sob pena de medidas em caso de atraso injustificado.

Em caso de eventual descumprimento do calendário de nomeações, haverá uma multa diária de R$ 100,00 por candidato, limitada a R$ 1.000.000,00, podendo ser aumentada se necessário. Além disso, caso o envio do projeto de LOA não for cumprido, haverá uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00, podendo ser aumentada se necessário.

O calendário de nomeação obedecerá a seguinte ordem:

I) Nomeação de 17 (dezessete) candidatos até o dia 17/06/2024 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

II) Nomeação de 20 (vinte) candidatos até o dia 17/07/2024 (quarta-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

III) Nomeação de 20 (vinte) candidatos até o dia 19/08/2024 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

IV) Nomeação de 20 (vinte) candidatos até o dia 17/09/2024 (terça-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

V) Nomeação de 20 (vinte) candidatos até o dia 17/10/2024 (quinta-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

VI) Nomeação de 20 (vinte) candidatos até o dia 18/11/2024 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

VII) Nomeação de 25 (vinte e cinco) candidatos até o dia 17/12/2024 (terça-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

VIII) Nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos até o dia 17/01/2025 (sexta-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira); IX) Nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos até o dia 17/02/2024 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira); X) Nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos até o dia 17/03/2025 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira); XI) Nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos até o dia 17/04/2025 (quinta-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira);

XII) Nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos até o dia 19/05/2025 (segunda-feira), conforme relação de cargos que será juntada aos autos até o dia 24/05/2024 (sexta-feira); XIII) Nomeação de eventuais candidatos remanescentes, em ordem a contemplar todos os aprovados dentro do número de vagas oferecido no certame, até 27/06/2025 (sexta-feira), com a ponderação de que a validade inicial do certame expira no dia 05/07/2025 (sábado).

O município de Estreito ainda se comprometeu a nomear candidatos do cadastro de reserva se houver vacância de cargos públicos (por exoneração, demissão, morte, aposentadoria, etc.) ou se forem criados novos cargos por lei durante a validade do concurso, que pode ser prorrogada conforme decisão do chefe do Poder Executivo Municipal.

Confira mais detalhes AQUI.


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