segunda-feira, 6 de abril de 2015

Mantida suspensão de direitos políticos de ex-prefeitos de São Domingos do Azeitão

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, somente para reduzir a multa a ser paga e o prazo de proibição de contratação com o poder público dos ex-prefeitos de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho e Sebastião Fernandes Barros. Entretanto, foi mantida a pena de suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de três anos.
As penas iniciais foram determinadas pela Justiça de 1º grau, depois que o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Cardoso e Sebastião Barros, por descumprimento de acordo com o MP para realização de concurso público por parte do município. Também ficou acertada a exoneração das pessoas contratadas de forma irregular.
O juízo de origem determinou o cumprimento da obrigação de fazer, decisão esta que não foi cumprida. Posteriormente, a sentença atendeu em parte aos pedidos do Ministério Público e condenou os agora ex-gestores às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de 12 vezes o valor da remuneração de prefeito do município, bem como a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Inconformados, os réus recorreram ao TJMA. Alegaram que foram surpreendidos em 2010 pela ação civil pública. Argumentaram que o concurso não fora realizado no tempo acordado em razão da demora do Poder Legislativo em aprovar as leis que criariam as vagas e os cargos para o certame. Acrescentaram que os contratados não foram exonerados antes da aprovação dos concursados para que a comunidade não ficasse privada dos serviços públicos essenciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário