quinta-feira, 9 de abril de 2015

TJ cassa liminar concedida a coronéis da PM contra MP do Governo do Maranhão

O desembargador Antonio Guerreiro Júnior proferiu sentença, nesta quarta-feira (8), cassando a liminar concedida em mandado de segurança preventivo impetrado por coronéis da Polícia Militar do Maranhão contra o governador Flávio Dino. A decisão do desembargador Guerreiro Júnior refere-se a Agravo Regimental interposto pelo Governo do Estado contra liminar deferida em sede de Plantão de 2º grau nos autos do mandado de segurança impetrado pelo coronel Ivaldo Alves Barbosa e outros oficiais da PMMA.
Estes coronéis PM ingressaram na Justiça para tornar sem efeito o Artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2013, publicada no Diário Oficial Executivo em 17 de março de 2015, que altera a Lei nº 6.513/1995, o Estatuto dos Policiais Militares, no que tange à passagem dos oficiais para a inatividade, determinando a transferência automática para a reserva remunerada daqueles que completarem 35 anos de serviço, alterando o assegurado no art. 1º da Lei nº 10.146/2014, isto é, o interstício de oito anos no posto de Coronel QOPM, ou a idade máxima de 62 anos.
Os oficiais da PM que ingressaram na Justiça alegaram que ingressaram na Polícia Militar do Maranhão por concurso público alcançando o posto máximo da corporação, Coronel QOPM e Tenente-Coronel. Eles pedem que lhes seja assegurado o direito de permanecerem no serviço ativo da PMMA, somente lhes sendo permitida a transferência para a reserva remunerada ao completarem oito anos no posto de Coronel QOPM ou atingirem a idade de 62 anos.

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