Ao aprovar uma emenda que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, o plenário da Câmara concluiu ontem a votação da Medida Provisória 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário aos proventos. A MP segue agora para apreciação do Senado.
A emenda foi apresentada na comissão especial que analisou a MP, pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), e foi aprovada pelos deputados por 214 votos a 199. O relator da MP, deputado Afonso Florence (PT-BA), se posicionou contrário à aprovação da emenda. “Não vemos ambiente político e fiscal para acatar essa emenda que diz respeito ao seguro-desemprego para trabalhador rural dispensado sem justa causa”, disse o relator.
A nova regra sobre as aposentadorias estabelece que a mulher com, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator previdenciário se a soma da idade com o tempo de contribuição atingir 85. No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição e, no mínimo, 60 de idade, atingindo assim, 95.
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