O juiz pode, com uma única assinatura e decisão, autorizar todas as saídas que o preso poderá fazer do presídio no ano todo. O novo entendimento foi firmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira (14/9) e tem o nome de "saídas automatizadas".
A partir da decisão, o juízo de execução penal competente poderá, em um único despacho, autorizar e estabelecer as datas de todas as saídas ao longo do ano, cabendo ao diretor do presídio apenas a execução do cronograma.
A decisão dos ministros modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando o STJ decidiu pela impossibilidade da concessão das “saídas automatizadas” (o recurso estava registrado como Tema 445 no sistema dos repetitivos).
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, com esta decisão o STJ se alinha à posição do Supremo Tribunal Federal, que vinha concedendo Habeas Corpus para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no Rio de Janeiro. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária. (Consultor Jurídico)
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