Uma decisão prolatada nesta segunda-feira, 12, determina que o Município de Bacuri, através de seu representante legal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, regularize a folha de pagamento da municipalidade, efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a remuneração atrasada (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e servidores contratados temporariamente).
A decisão, assinada pelo juiz titular Thadeu de Melo Alves, ressalta que caso não haja o cumprimento da decisão, o efetivo pagamento na integralidade dentro do prazo estipulado, o Judiciário determina o bloqueio de 60% (sessenta por cento) dos recursos de todas as contas de titularidade do Município de Bacuri, especialmente aquelas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e o FUS (Fundo Municipal da Saúde), necessários a cobertura dos respectivos proventos integrais em atraso do funcionalismo público municipal (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e contratados temporariamente), ante o inquestionável caráter alimentar destes, até final julgamento.
De acordo com a ação, no dia 13 de junho passado, o Sindicato dos Professores e Servidores Públicos Municipais de Bacuri (Simprosemb) encaminhou comunicado de deflagração de greve, em razão dos constantes atrasos de pagamento dos servidores públicos municipais, dentre outras reinvidicações. Com isso, objetivando por fim a paralisação, o Parquet intermediou acordo entre o SIMPROESEMB e o Município de Bacuri/MA, sendo celebrado o Termo de Ajustamento de Conduta n° 01/2016, o qual pôs fim à greve (fls. 244/248).
Pelo TAC, o Município de Bacuri comprometeu-se a regularizar o pagamento dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados temporariamente, fixando data de pagamento dos servidores, sendo que até o dia 10 de cada mês, todos os servidores deveriam receber suas remunerações. Consta, ainda, que diante da informação de que o Município teria ultrapassado o limite de gastos com pessoal, este teria se comprometido a se abster quaisquer condutas vedadas pelo art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No final de julho, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão – SINDISAÚDE/MA, noticiou o descumprimento do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, especialmente no que se refere ao pagamento dos salários. Menciona que o Município de teria noticiado, que em 11 de agosto teria efetuado o pagamento da remuneração dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
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