Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade ficará mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (31/5) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, a matéria terá de passar pela sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo, para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente.
A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade. O segurado terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
O texto aprovado também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social. A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho, e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra.
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