quinta-feira, 1 de junho de 2017

TCU proíbe pagamento de "reajuste de 13,23%" a todos os servidores federais

O Tribunal de Contas da União decidiu anular todas as decisões administrativas do Judiciário e do Ministério Público que transformaram a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial. Em decisão unânime, a corte de contas também determinou que se instaurem processos administrativos para cobrar a devolução dos valores, pagos indevidamente, segundo os ministros.
A corte decidiu com base na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a concessão de aumento salarial sem previsão em lei, com base no princípio da isonomia. Os órgãos do Judiciário e do MP da União têm 15 dias para anular os pagamentos. Já o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar têm 30 dias para instaurar procedimentos administrativos para recuperar o dinheiro gasto com o pagamento da verba.
Também foi intimada a Advocacia-Geral da União, para que tente anular as decisões judiciais que concederam o aumento com base na VPI. Em 90 dias, o órgão deverá informar o TCU sobre as providências tomadas para obedecer à decisão.
O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler, que adotou as propostas do ministro Bruno Dantas para fiscalizar a execução das decisões do TCU.
Lei judicial
A decisão é mais um capítulo do chamado “reajuste de 13,23%”, uma construção judicial a partir da Lei 10.698/2003. O texto concedeu uma gratificação de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Era a chamada VPI.
Imediatamente depois da sanção da lei, servidores foram ao Judiciário reclamar da falta de paridade no pagamento: a verba fixa representava aumento maior para quem ganhava menos, mas pouco para os maiores salários. A solução judicial foi dizer que a VPI tem natureza de reajuste geral e deveria ser paga retroativamente a todos os servidores.
Daí a cifra de 13,23%: a Justiça Federal passou a definir que o “reajuste” deveria ser o equivalente à fração que a VPI representava no menor salário do funcionalismo público federal na época, de R$ 452,23. (Consultor Jurídico)

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