Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Bacuri condenou por atos de improbidade administrativa Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito de Apicum-Açu, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado por irregularidades nas prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. A sentença, assinada pelo juiz Alistelman Dias Filho, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração de dezembro de 2009, quando era Prefeito do Município de Apicum-Açu; e à de proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A ação, que tem como autor o Município de Apicum-Açu, tem como base o Processo Administrativo nº 7730AD/2013, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que instaurou procedimento para averiguar irregularidades na aplicação e prestação de contas de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no Município de Apicum-Açu, referente aos exercícios financeiros dos anos 2011 e 2012, sob a responsabilidade do ex-gestor.
O Município relatou que foi verificado que o ex-prefeito praticou os atos de improbidade administrativa, consoante previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), vez que, consciente de suas obrigações, não apresentou as prestações de contas devidas quanto a tais recursos públicos. O requerido afirmou que provaria no decorrer da instrução processual, que a conduta por ele praticada não teria sido da forma narrada na ação, porém não juntou qualquer prova de suas alegações.
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