O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rosângela Aparecida da Silva Barros, candidata a deputada estadual pelo Partido Patriota (PATRI).
Rosângela Aparecida da Silva Barros foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por ato doloso de improbidade administrativa.
Rosângela Aparecida da Silva Barros foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por ato doloso de improbidade administrativa.
A condenação no TCE/MA é resultado da Tomada de Contas Anual de gestores do Fundo Municipal de Saúde/FMS de Imperatriz (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade, dentre outros gestores, de Rosângela Aparecida Barros Curado, então secretária de saúde. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.
A partir disso, o TRE/MA acolheu de forma unânime, em 20 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rosângela Aparecida da Silva Barros.
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