Des. Cleones Cunha relator do processo |
Com a decisão, o colegiado manteve sentença do juízo da comarca de Araioses, que encaminhou ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Luís, Araioses e Parnaíba (PI), solicitando o bloqueio imediato da transferência de quaisquer imóveis do ex-gestor, tornando-os indisponíveis até a finalização do processo. O documento foi encaminhado também ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para bloqueio de veículos em nome de Dias.
A medida incluiu, ainda, pedido à Receita Federal para envio de cópias das declarações de imposto de renda de 2004 a 2012. Ao Tribunal de Contas da União (TCE) foi solicitado a possibilidade de uma nova auditoria ou de tomada de contas especial em todos os convênios federais celebrados com o município de Àgua Doce do Maranhão, no período de 2005 a 2012.
Outra determinação foi o bloqueio das contas-correntes, poupança e demais aplicações financeiras por meio do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco Central e outras instituições bancárias), no valor de R$ 309.531,87.
DEFESA – No recurso interposto junto ao TJMA, Dias alegou que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, diante da antecipação das medidas que – segundo o ex-prefeito – ferem os princípios constitucionais da não culpabilidade e da presunhção de inocência.
A ausência de especificação dos bens a serem atingidos foi outra reclamação apresentada, além da falta de provas de que o ex-gestor deixaria de cumprir a sentença condenatória, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário