O TRE/MA concedeu liminar obrigando os candidatos a retirarem qualquer tipo de propaganda eleitoral nos prédios tombados pela Unesco
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) conseguiu decisão favorável da Justiça Eleitoral, sobre a representação proposta contra 5 candidatos por propaganda eleitoral irregular em área tombada pela Unesco, no Centro Histórico de São Luís. Na Sentença proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), que acolheu o pedido de liminar da PRE/MA, os candidatos deverão retirar imediatamente as propagandas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Os candidatos a governador, Flávio Dino, Lobão Filho e José Luís Lago, o candidato a senador Gastão Vieira e a candidata à deputada estadual Andrea Murad, veicularam propagandas em bens particulares que integram o conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís, que se encontra tombado pelo governo federal. No entanto, mesmo sendo notificados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) as propagandas não foram removidas pelos candidatos no prazo estipulado.
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