quarta-feira, 5 de julho de 2017

Plano de saúde é condenado a custear cirurgia e pagar danos morais

O desembargador Paulo Velten
A Unimed Vera Cruz foi condenada a custear a cirurgia bariátrica e pagar indenização, por danos morais, de R$ 6 mil, a uma consumidora de São Luís, por não haver autorizado o procedimento quando a beneficiária ainda era associada ao plano. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o entendimento do Juízo de primeira instância.
A operadora recorreu ao TJMA, sustentando que a apelada não possui mais nenhuma relação com o plano; que não houve recusa de autorização para a realização do procedimento; que o caso necessitava da realização de perícia médica, a fim de determinar se a paciente possuía índice de massa corporal acima de 35, configurando-se a hipótese de cobertura obrigatória; que a perícia não chegou a ser realizada por “inatividade da recorrida frente ao processo”; e que não houve dano moral.
O desembargador Paulo Velten (relator) explicou que, embora defenda que a apelada não possui mais vínculo com o plano de saúde, a Unimed Vera Cruz reconhece que a autorização para a realização da cirurgia bariátrica foi solicitada quando ela ainda mantinha relação com a operadora. O magistrado disse que, dessa maneira, o término de vigência não é motivo suficiente para afastar o direito da apelada.


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