Medida instituída em ato conjunto da COGEX e TJMA assegura direito de declaração de pessoas negras nas certidões de nascimento, casamento e óbito
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicaram o Provimento nº 18/2026, que trata da inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões do registro civil das pessoas naturais no âmbito do serviço extrajudicial maranhense. A norma já está em vigor e o documento foi assinado durante a abertura da Semana Registre-se!, realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, que aconteceu no dia 13 de abril.
O novo provimento toma como base o Decreto Federal nº 4.887/2003, que define o critério da autoatribuição como fundamento do pertencimento quilombola, sendo assim considerada a pessoa pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, dotado de presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica. A norma também está alinhado à Resolução nº 599/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e determina que tribunais adotem mecanismos de identificação, coleta de dados e garantia de direitos de povos e comunidades tradicionais.
O pedido deve ser feito mediante averbação e observar os critérios estabelecidos no Provimento nº 18/2026 e seus anexos, devendo estar fundamentado com Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou Declaração de liderança comunitária quilombola reconhecida pela comunidade do pertencimento. Nos casos de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados e ou à condição alegada, a registradora ou o registrador deverá encaminhar o pedido, com a respectiva fundamentação da dúvida, ao juízo de registro público competente no âmbito da respectiva serventia extrajudicial, a quem caberá análise e decisão.
As mudanças trazidas no âmbito do registro civil de pessoas naturais para a inclusão da identidade quilombola tem a finalidade de garantir a visibilidade oficial, segurança jurídica e respeito à identidade étnico-racial, não afetando o nome de registro da pessoa e não impede futuras alterações. No entanto, havendo interesse também na mudança de nome, este requerimento deve ser feito em separado, em procedimento próprio.
Cartórios de registro civil de pessoas naturais devem adequar seus sistemas informatizados, manter base de dados dos pedidos e averbações, além de informar anualmente à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, até o dia 31 de janeiro, as averbações realizadas no ano anterior, com base no Provimento nº 18/2026.
A questão identitária tem sido considerada um dos principais fatores de demarcação de espaço de participação social, visando à ampla inclusão, pluralidade, diversidade e pertencimento, sem qualquer distinção. Nesse sentido, o registro civil das pessoas naturais se torna um instrumento fundamental de cidadania, capaz de refletir elementos identitários, cujos dados podem contribuir efetivamente para a instituição de políticas públicas e afirmativas e direitos. Direito similar já alcança pessoas indígenas, que podem incluir a etnia e caracteres especiais em suas certidões, conforme Provimento nº 13/2025, também da COGEX.
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário