quinta-feira, 23 de abril de 2026

Construtora deve reconstruir sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi

Decisão judicia declarou a existência de "vício oculto" de natureza estrutural


A empresa Dimensão Engenharia e Construção deve viabilizar, licenciar e executar a reconstrução do sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi, por decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís).

A obra deverá assegurar a destinação técnica e ambientalmente adequada de todas as águas servidas e esgotos sanitários do condomínio, para evitar o lançamento de águas servidas na rede de drenagem de águas da chuva.

A execução deverá abranger, ainda, todas as demolições, reconstruções e reposições de pisos, calçadas e pavimentação asfáltica que se mostrarem necessárias à integral realização da obra.

VÍCIO OCULTO

A decisão judicial atendeu ao pedido do Condomínio Ferrazzi contra a construtora Dimensão Engenharia e Construção, sobre grave “vício oculto” no sistema de esgotamento sanitário das 105 casas, entregues no ano de 2005.

Segundo a direção do condomínio, os moradores acreditaram que a infraestrutura de saneamento havia sido construída em conformidade com os projetos aprovados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). No entanto, foi verificado o lançamento de esgoto sem tratamento na rede de drenagem de águas de chuva, desaguando no Rio Cangan.

Na decisão, o juiz declarou a existência de “vício construtivo oculto” e de natureza estrutural no sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Ferrazzi, devido à ligação irregular das águas servidas à rede de drenagem pluvial, vício esse originado por erro de execução do projeto.

SISTEMA DUPLO

A construtora teria feito um sistema duplo, em que o esgoto dos vasos sanitários e pias de cozinha iam para as fossas, enquanto as águas de chuveiros, lavatórios e tanques de lavar roupa eram desviadas para a rede de drenagem de águas da chuva, por meio de caixas de passagem nas calçadas.

A Dimensão alegou que a obra estaria em conformidade com as regras e projeto aprovado pela CAEMA e defendeu que os problemas de esgoto na rede pluvial foram causados por alterações e reformas feitas pelos moradores ao longo dos anos.

A construtora sustentou sua defesa nos laudos do ICRIM no qual a perícia teria atribuído aos moradores a responsabilidade pelo problema. No entanto, a leitura dos documentos levou a conclusão diferente. Os peritos criminais registraram a existência de ligações entre as unidades habitacionais e as bocas de lobo.

FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA

Pela análise dos documentos, laudos e provas anexados ao processo ficou comprovado que a construtora, por contenção de custos, ou grave falha na execução da obra, implantou sistema paralelo e irregular de escoamento das águas servidas.

No julgamento do caso, o juiz entendeu que o defeito estrutural que afetou o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento representa um defeito na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pois não oferece a segurança que o consumidor dele poderia esperar.

O defeito, sendo um “vício oculto”, só pôde ser constatado com o uso do imóvel, e a pretensão de reparação dos danos pode ser feita em até 10 anos, conforme entendimento da jurisprudência dos tribunais.

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