segunda-feira, 27 de abril de 2026

Judiciário determina ao Município de São Luís regularizar calçada de construtora

Sentença constatou omissão administrativa municipal na execução da política urbana


Imóvel fica localizado nas Ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais, na capital

A Justiça determinou ao Município de São Luís garantir a infraestrutura necessária à construção de muro e calçada do imóvel ou outra medida adequada, nas Ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais, em São Luís, pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas de urbanismo.

A obrigação deve ser cumprida em 180 dias, a contar do recebimento da sentença, conforme a Lei Municipal nº 4.590/2006 e a Lei Municipal nº 6.292/2017, com o auxílio das ABNT NBR 9050 e 16537.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), é o autor da decisão judicial que constatou, no julgamento da ação, a ausência de solução concreta do problema e a omissão administrativa municipal na execução da política urbana.

CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS

Na sentença, o juiz afirmou que o Município de São Luís, embora sustente ter adotado providências como notificações e aplicação de multas à Monterrey Construções e Incorporações, não conseguiu demonstrar o cumprimento dessas medidas.

Segundo informações do processo, a empresa é proprietária de um imóvel localizado entre a Rua Via Láctea e a Rua A, no Bairro Recanto Vinhais, sem função social, e uso especulativo e com desrespeito às normas urbanas.

Essa situação teria contribuído para o descarte de lixo e estímulo à criminalidade, com a conivência e omissão do Município de São Luís. A comunidade local, por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas denunciou o caso à Justiça.

GARANTIA DE AMBIENTE URBANO ADEQUADO

Na análise da questão, o juiz considerou que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito fundamental de toda a coletividade, que impõe deveres tanto aos particulares quanto ao poder público (Município), responsável pela política de desenvolvimento urbano.

Transação judicial realizada entre o Ministério Público e a construtora resultou na obrigação de a empresa construir/reformar o muro e a calçada, mas condicionou a execução da calçada à definição técnica pelo Município de São Luís.

“A omissão do Município na delimitação do greide (medida técnica) e na verificação da infraestrutura necessária é um fator impeditivo para a concretização plena do acordo e, consequentemente, para a regularização urbanística da área, perpetuando o prejuízo à coletividade”, sentenciou o juiz.

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