sábado, 20 de novembro de 2021

O voto de Minerva

 


Carlos Nina


Graduado em Letras (Língua Grega e Literaturas Correlatas), foi com a interessante história da origem do voto de Minerva que o advogado e prático dos Portos do Rio de Janeiro, Matusalém Gonçalves Pimenta lançou (dia 18 de novembro, na Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA), na capital maranhense, a 3ª edição de seu livro Direito Processual Marítimo.

Editado em 2020, o autor não havia feito ainda o lançamento de sua obra presencialmente, fato que se deu, finalmente, em São Luís, sob os auspícios da empresa Smart Pilots, do também prático Nilo Alberto Monteiro de Carvalho, dos portos da Baía de São Marcos.

O fato, por si só, do lançamento da 3ª edição de um livro sobre direito processual marítimo é revelador do interesse sobre esse segmento do direito que era pouco conhecido e onde raros atuavam, apesar de necessário desde a origem da história do Brasil e vivenciado no dia a dia, mercê da sempre crescente atividade humana nas águas interiores e costa brasileira.

Presente no evento, o presidente da AMMA, Holídice Barros, ao saudar Matusalém Pimenta, destacou a necessidade de os magistrados conhecerem melhor essa vertente do direito, não oferecida nos cursos jurídicos de graduação, onde a lacuna permanece.

Também presentes, o Comandante André Vinícius Faro Nunes, que no ato representava o Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra Alekson Porto, e o prático Nilo Alberto Monteiro de Carvalho destacaram a importância do direito marítimo para o Brasil e, particularmente, o Maranhão, pela intensa atividade econômica que depende de seus portos.

Ao apresentar Matusalém Pimenta, a advogada Najla Buhatem Maluf, presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-MA, enfatizou a contribuição do autor ao direito marítimo, conhecimento indispensável para atender à demanda das relações comerciais nacionais e internacionais, de transporte hidroviário e marítimo, de trabalho portuário, dos serviços indispensáveis da praticagem, atividades relacionadas à parte gigantesca da movimentação econômica do Brasil. Referiu-se, ainda, à estrutura portuária do Maranhão e à iminência de sua ampliação com mais dois terminais de uso privado (TUP), localizados em São Luís e Alcântara.

Com doze bacias hidrográficas, contendo uma rede fluvial de aproximadamente quarenta e dois mil quilômetros de extensão - ainda que apenas a metade dela seja navegável -, e uma costa de 7.491 km voltada para o oceano Atlântico, milhões de pessoas e de toneladas de carga são transportadas em diversos tipos de embarcação, ensejando a necessidade de regulamentação e, consequentemente, de sanções às violações.

É relevante lembrar que o Decreto de abertura dos portos às nações amigas, pelo Príncipe-regente de Portugal Dom João de Bragança, em 28 de janeiro de 1808, foi um passo importante, senão decisivo, para a independência do Brasil.

E não foram poucas as normas editadas no País voltadas para disciplinar o transporte marítimo e fluvial e as atividades portuárias ou contendo dispositivos especialmente dirigidos às suas peculiaridades. Isso sem falar nas normas internacionais, decorrentes dos inúmeros tratados e acordos dos quais o Brasil foi e é signatário.

Apesar da proliferação de normas de regulamentação portuária e de outras questões do setor, ainda resta vigente a Lei número 556, Código Comercial brasileiro, de 25 de junho de 1850, mesmo que revogado em sua quase totalidade. Vigem, ainda, seus dispositivos sobre o comércio marítimo, relativos à propriedade de embarcações, requisitos para capitães e mestres de embarcações, pilotos e contramestres, oficiais e tripulação, fretamentos, contratos, arribadas, abalroadas, abandono, avarias. O Código ainda é o votado pela Assembleia Geral e endossado pelo querer de “Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil”, como é anunciado.

Só recentemente, porém, o direito marítimo passou a merecer a atenção de um número maior de profissionais da área jurídica e mesmo do mundo acadêmico.

Em 1977, o Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro, José Edvaldo Tavares, lançou a 2ª edição de sua obra Leis Marítimas Remissivas (Freitas Bastos), em três volumes, evidenciava a existência de um alentado acervo normativo que deveria ser conhecido e estudado por quem quisesse lidar com as questões marítimas, portuárias e aduaneiras.

Têm surgido novos autores escrevendo sobre esses temas. Destaco a professora Eliane Octaviano Martins, pelos livros que publicou, seu magistério e a instituição que criou, Maritime Law Academy, oferecendo cursos, estimulado debates, pesquisas e a produção de textos sobre o assunto.

Destaco, também, sem demérito de tantos outros autores que têm enriquecido a literatura sobre o segmento do direito marítimo, portuário e aduaneiro, o advogado Osvaldo Agripino de Castro Júnior, um dos incentivadores da criação das Comissões de Direito Marítimo na OAB e suas seccionais.

Na mesma linha de reconhecimento, há de se registrar a contribuição do advogado e professor Saulo Gomes, que, no Maranhão, criou o Instituto Navigare e tem oferecido diversos cursos de pós-graduação em logística, direito portuário, marítimo e aduaneiro, sendo o primeiro presidente da Comissão de Direito Marítimo da OAB-MA.

Também a advogada Najla Buhatem Maluf, que, com dinamismo incomparável, na presidência da Comissão de Direito Marítimo da OAB-MA, tem promovido intensa atividade sobre questões teóricas e fatos da navegação ocorridos na costa maranhense, com a participação de especialistas do setor e autoridades marítimas, como os últimos capitães dos Portos do Maranhão, André Trindade, Márcio Dutra e Alekson Porto. Sem falar de sua participação em seminários, simpósios, lives e outras plataformas que lhe permitiram compartilhar seu conhecimento e sua experiência adquiridas na ANTAQ e no Congresso Nacional.

São destaques merecidos porque têm eles contribuído para romper a camada de silêncio ou desconhecimento da comunidade local sobre a riqueza que o Maranhão tem na sua rede hidroviária e costa marítima, por onde circula o maior volume da riqueza do Estado. Desconhecimento também sobre o complexo portuário da baía de São Marcos, cuja importância Nilo Alberto Monteiro de Carvalho abordou recentemente no programa Entrevista com Moreira Serra, da TV Cidade, Rede Record de Televisão.

Assim, quando Matusalém Gonçalves Pimenta, que em 2017 lançou aqui em São Luís, a segunda edição de Processo Marítimo – formalidades e tramitação, volta para lançar a 3ª edição de sua obra, é não só o reconhecimento que um profissional respeitado demonstra pelo público maranhense, mas sua disposição em contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais do setor.

Ao atualizar e ampliar sua obra sobre o direito processual marítimo Matusalém supre uma lacuna enorme e atende à necessidade dos profissionais que trabalham junto às capitanias dos portos, desde a instauração dos processos administrativos, de competência das autoridades marítimas, nas capitanias, até o julgamento final no Tribunal Marítimo, sediado no Rio de Janeiro.

Como informa o próprio autor, na 3ª edição da obra, “foram acrescentados capítulos novos e alguns, já existentes, foram desmembrados para o devido aprofundamento dos temas. Trata-se, portanto, de edição revisada, atualizada e consideravelmente ampliada.”

Empenhado em contribuir para o aperfeiçoamento do processo marítimo e do próprio Tribunal Marítimo, Matusalém Pimenta, em parceria com seu filho Lucas Sarmento Pimenta (Professor da Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da Maritime Law Academy e Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro), produziu recente artigo sobre as “Implicações Colaterais dos Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes no Processo Marítimo: Possibilidade de Equívoco na Ministração da Dose”, publicado na Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário Ano XI – Nº 64 – Set-Out 2021.

Nesse trabalho, os autores refletem “sobre recurso, acrescido recentemente ao processo marítimo por influência das modificações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015: embargos de declaração com efeitos modificativos” e concluem “pela necessidade de a Corte Marítima regulamentar a matéria por resolução ou por alteração do seu regimento interno, visando a elidir que o remédio, por efeito colateral, comprometa a segurança jurídica.”

Sugestão que certamente o Almirante Wilson Lima Filho, presidente do Tribunal Marítimo, acolherá para submeter à Corte, à vista de estar desenvolvendo um extraordinária administração para difundir a importância e o papel do TM e facilitar o acesso aos atores do processo marítimo naquela Corte.

Matusalém Pimenta, também graduado em Ciências Náuticas e professor em diversas instituições, a exemplo do Curso de Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário na Universidade Católica de Santos, na UERJ e na Uninassau, e marcante atuação perante o Tribunal Marítimo, ao revisar e ampliar sua obra, para mantê-la atualizada em consonância com as normas posteriormente editadas, enriquece a literatura sobre o assunto e supre os profissionais da área com uma fonte confiável de informação e orientação.

Quanto ao voto de Minerva, amplamente conhecido e até reivindicado em órgãos colegiados onde o presidente vota apenas em caso de empate, Matusalém brindou a todos com uma narrativa didática e interessante sobre as origens do polêmico voto.

Iniciou falando sobre a sagacidade de Zeus, marido de Hera e pai Atena e Afrodite, que disputavam o título de mais bela mulher, para ganhar a maçã jogada num banquete por Eris, a deusa da discórdia. Escapando da inevitável confusão, Zeus transferiu para Páris, “o solteiro mais cobiçado de Troia” (Mark Daniels, 2016), a decisão. Após ouvir as promessas das candidatas, poder e riqueza (Hera), glória e fama (Atena), Páris votou em favor de Afrodite, que lhe prometera a mão de Helena, de Esparta, a mais bela mortal.

Detalhe: a bela Helena era casada com Menelau. Daí a confusão que acabou na música de Zé Ramalho e na briga do americano Brad Pitt com o australiano Eric Bana.

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