domingo, 24 de janeiro de 2021

Desembargador é condenado a indenizar guarda que o chamou de ‘analfabeto’


Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira, 21, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça do Estado, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, a quem chamou de ‘analfabeto’ após receber multa por andar sem máscara de proteção facial obrigatória na pandemia do novo coronavírus.

Na avaliação do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que assina a sentença, não há ‘controvérsia sobre as práticas ofensivas’. A abordagem do guarda e a conduta do desembargador foram registradas em vídeo que repercutiu nas redes sociais (assista abaixo).

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, diz um trecho da decisão.

“Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente”, acrescenta o juiz.

Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio. Durante o período, ele seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso. O procedimento está suspenso por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que o plenário analise um habeas corpus formalizado pela defesa do desembargador.

Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito – o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou de ‘analfabeto’ o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia de covid-19. Um decreto editado pela prefeitura, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

“Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais. O desembargador chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

O Estadão

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