sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Promotoria pede disponibilização de transporte para pacientes renais em 15 dias em Codó

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quarta-feira, 21, Recomendação à secretária municipal de Saúde de Codó, Ava Fabian Lima, solicitando adoção, no prazo de 15 dias, de medidas para garantir transporte sanitário adequado para 13 pacientes de terapia renal crônica, atendidos na Nefroclínica do município.

O documento foi assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Em maio, o MPMA realizou vistoria na clínica, para verificar a situação dos pacientes, condições físicas e técnicas do local, além de eventuais falhas.

Foi constatado que o transporte oferecido pelo Município é insuficiente, superlotado, sem adaptação para pessoas com deficiência, sem ar-condicionado etc. “Isto faz com que alguns pacientes realizem seus tratamentos no município de Caxias, a 100 km de Codó”, relata o promotor de justiça, na Recomendação.

A Nefroclínica recebe pacientes de outros municípios e Estados e não somente pacientes de Codó. Atualmente, a unidade de saúde é a única que realiza tal tratamento no município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso dos pacientes em Codó refere-se ao transporte destes dentro do mesmo município e não à concessão de ajuda de custo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O Ministério da Saúde estabelece que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação. Para isto, qualquer limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação são vedadas. Além disto, também é garantido o direito a acompanhante.

Segundo Raphaell Bruno Oliveira, o transporte sanitário é indispensável para eliminar barreiras físicas ao acesso às ações e serviços de saúde. “Não basta que os serviços sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde, se não é viabilizado o acesso da população aos mesmos pelo Poder Público”, enfatiza.

Assim, a Prefeitura pode condicionar a disponibilização do transporte sanitário e deve ser realizado estudo social para avaliar se o paciente pode suportar o ônus do deslocamento, tanto no aspecto financeiro, quanto questões relacionadas à mobilidade ou necessidade de acompanhante.

RESPOSTA

O Município deve informar, em 15 dias, ao MPMA sobre o acatamento da Recomendação. Em caso negativo, a administração municipal deve apresentar justificativa e providências eventualmente adotadas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Codó estará sujeita a medidas judiciais cabíveis.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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