quarta-feira, 23 de maio de 2018

Cemar condenada a pagar R$ 200 mil por morte em São Vicente Férrer

O juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, proferiu sentença condenando a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo para uma mulher de 57 anos que perdeu o filho, vítima de choque elétrico ocasionado por um fio de alta-tensão que rompeu e ficou estendido em via pública no Povoado Ponta do Paulo, município de São Vicente Férrer. Na sentença, o magistrado deferiu a tutela antecipada para determinar à Cemar o imediato depósito da pensão, em conta-corrente da autora, tendo em vista o caráter alimentício da determinação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Na ação, a autora afirmou que o filho faleceu por parada respiratória decorrente de choque elétrico, causado por um cabo de energia de alta-tensão que estava no chão, onde o corpo foi encontrado por populares, e que o fato ocorreu pela falta de vigilância e manutenção da rede elétrica por parte da companhia energética. “Além disso, a Cemar teria realizado a manutenção e reparação da rede elétrica na localidade somente após a morte da vítima, demonstrando, assim, que poderia ter evitado a situação se prestasse adequadamente o serviço”, descreveu a sentença.
Em contestação, a Cemar requereu a improcedência de todos os pedidos, defendendo a ausência de nexo e responsabilidade em função de caso fortuito, força maior e culpa da vítima. No que se refere ao pedido de pensionamento da autora, a empresa sustentou ausência de comprovação de qualquer atividade laboral pela vítima que justificasse o pedido.

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