terça-feira, 22 de maio de 2018

Justiça manda Banco do Nordeste indenizar microempresários

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso do Banco do Nordeste do Brasil, que questionava a execução de sentença que determinou o pagamento de pouco mais de R$ 112 mil, em valores corrigidos, a cada um de cerca de 800 microempresários de confecções do Maranhão que faziam parte do Projeto Grande São Luís. A Associação de Defesa dos Microempresários de Confecções do Estado (Ademecema) havia ajuizado o cumprimento da ação ordinária, almejando o pagamento do total R$ 96,2 milhões a seus associados.
O Banco do Nordeste pretendia a reforma da decisão oriunda do Juízo da 1ª Vara Cível de São Luís, que deixou de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, por considerá-la ajuizada fora do prazo. A decisão autorizou a expedição de alvarás em favor dos microempresários membros da Ademecema.
À época, a sentença coletiva condenou, solidariamente, o banco e as empresas Almeida Consultoria, São Luís Administradora de Produção e Comercialização e Cotemar – Serviços de Modelagens e Corte ao pagamento de indenização, por danos morais, a cada um dos associados, de R$ 35 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A Associação requereu o cumprimento de sentença apenas por parte do banco, afastando o litisconsórcio com as empresas condenadas na fase de execução.
Ao ser intimada, a instituição financeira apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, sustentando, entre outras coisas, que a execução deveria ser apenas em relação aos associados inscritos à época em que foi proposta a ação; que existiam 141 fichas de supostos associados sem identificação; que a associação não teria legitimidade para executar o título e que os cálculos apresentados ainda não estavam devidamente apurados.
O magistrado de base entendeu não se aplicar o prazo em dobro deferido anteriormente pelo então juiz que respondia pela vara. Contra essa decisão, o banco ajuizou o agravo de instrumento, alegando, ainda, excesso na execução, cujo valor já era de mais de R$ 115 milhões, e que foi condenado solidariamente com outros três litisconsortes.

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