segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Prefeituras descumprem normas relativas aos Portais de Transparência, diz TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) realizou mais uma avaliação dos Portais da Transparência das prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração estadual. Trata-se da primeira avaliação após a entrada em vigor da Instrução Normativa do TCE n° 59, que introduziu modificação na metodologia de avaliação com o objetivo de torná-la mais abrangente e efetiva.

A analise inicial dos resultados da avaliação demonstra que um número significativo de prefeituras descumprem os parâmetros indispensáveis à elaboração e ao funcionamento dos Portais da Transparência, fator que prejudica a possibilidade de os cidadãos exercerem o direito de acompanhar as ações governamentais relativas à execução das políticas públicas e o efetivo uso dos recursos públicos. Procedimentos assegurados pela Constituição Federal e que estimulam a prática do controle social da gestão pública.

Um total de cento e dezesseis prefeituras não atenderam aos critérios mínimos previstos para os Portais da Transparência, o que revela negligência, por parte desses gestores públicos, em relação a um dos mais importantes aspectos que envolvem a gestão pública contemporânea: a ampla publicização de informações compreensíveis e confiáveis em relação aos atos de administração.

De agosto a setembro desde ano, equipes de auditores de controle externo do TCE dedicaram-se à tarefa de avaliação dos Portais da Transparência, que entre outros detalhes, analisou essas ferramentas na disponibilização aos cidadãos dos seguintes aspectos: informações institucionais; receitas; despesas; transferências recebidas e/ou realizadas; recursos humanos; diárias; licitações e contratos; relatórios fiscais; serviços de informação ao cidadão e acessibilidade.

A divulgação de informações sobre esses campos é uma obrigação dos gestores cujo não cumprimento pode acarretar uma série de sanções que prejudicam o bom andamento das administrações.

O desempenho insuficiente nas avaliações dos Portais de Transparência realizadas pelo TCE pode resultar em eventuais sanções a serem impostas com base na legislação, em particular a Lei 8.666; a Lei Complementar 101; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a Lei de Acesso à Informação (LAI); o Estatuto da Pessoa com Deficiência; o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

O TCE também poderá adotar, em relação aos entes que obtiveram índices insuficientes na avaliação dos Portais da Transparência, as seguintes providências: emissão de recomendações; expedição de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça para adoção de medidas que entender oportunas; celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) e formalização de Representação.

Caso as inconsistências identificadas na avaliação persistam após essas medidas, o TCE poderá aplicar multa de acordo com os valores estabelecidos no Regimento Interno do TCE/MA; fazer o registro no portal do SICONV e considerar as informações na análise e julgamento das contas anuais, relativamente ao exercício a que se referir.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a avaliação dos Portais da Transparência é mais uma das importantes providências que têm sido adotadas pelo TCE maranhense no sentido de elevar a qualidade da gestão pública, estimulando a participação dos cidadãos nesse processo. “Não há gestão pública de qualidade sem transparência ampla e efetiva das informações. Os cidadãos precisam saber e poder influir nos caminhos da gestão pública. E o primeiro passo para se alcançar esse objetivo é o acesso sem restrições a informações confiáveis sobre os atos administrativos e a forma como o dinheiro público está sendo utilizada. Os resultados da atual avaliação dos Portais da Transparência demonstram que essa cultura ainda não está consolidada no Maranhão, o que se reflete negativamente nos indicadores sociais de nosso estado”, afirma Fábio Alex.

O secretário de fiscalização do TCE ressalta que a instituição continuará a adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas relativas aos Portais da Transparência, orientando os gestores sobre as providências de adequação que devem ser feitas e aplicando as sanções nos casos de descumprimento. “O TCE valoriza e atua de forma pedagógica, orientando, qualificando, disseminando e estimulando a adoção de boas práticas, como é ocaso dos Portais de Transparência que atendem às normas. Mas será firme e atuará dentro do rigor que a lei permite nos casos de permanência do descumprimento das regras”, destacou.

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