sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Justiça manda ampliar cirurgias cardíacas em hospitais de referência em São Luís


A Justiça acolheu, na última semana, o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão para que sejam ampliados os serviços de cirurgias cardíacas nos hospitais Carlos Macieira (HCM) e Procárdio (que integra a Rede Complementar de Saúde do Município de São Luís). A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde diante das reclamações frequentes sobre as longas filas de espera para a realização das cirurgias cardíacas em adultos.

A ACP é resultado de um Procedimento Investigativo aberto em 2018 com o objetivo de obter informações e providências sobre a fila de espera de pacientes que aguardam cirurgia cardíaca no Maranhão. Por meio do procedimento, foram enviados ofícios e solicitadas informações sobre a realização das cirurgias.

Apesar da tentativa de resolução administrativa, o Núcleo da Saúde precisou ajuizar diversas ações individuais em razão da urgência e do risco de óbito dos assistidos ao longo do procedimento investigativo. Por isso, não restou outra alternativa senão o ingresso na Justiça para a adoção de providências mais abrangentes, como plano de expansão dos serviços, para garantir aos pacientes o direito à saúde e à vida digna.

A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina a ampliação dos serviços de cirurgias cardíacas nos Hospitais Carlos Macieira e Procárdio, no prazo máximo de 12 meses, de modo a contemplar a ampliação da equipe de profissionais, de leitos de cirurgias cardíacas, equipamentos e serviços complementares mediante apresentação em juízo de organograma de implementação e funcionamento a ser elaborado para este fim específico no prazo de 90 dias.

Os entes devem ainda adotar as providências necessárias a reduzir o tempo máximo de espera para obtenção do procedimento de cirurgia cardíaca para no máximo 180 dias e elaborar uma lista de espera única, pública e em tempo real e acessível pela Internet. Além disso, Município e Estado devem fornecer, no prazo de 90 dias, a lista atualizada de espera para cirurgias cardíacas nos referidos hospitais. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.

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