terça-feira, 31 de agosto de 2021

Supremo mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson


O pedido da defesa do presidente do PTB para que ele cumprisse prisão domiciliar por causa de problemas de saúde foi rejeitado pelo ministro do STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de Roberto Jefferson. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (31).

A defesa do presidente do PTB alegou que o ex-deputado sofre de sérios problemas de saúde e pediu que ele cumprisse prisão domiciliar, mas o argumento não convenceu Moraes. De acordo com o ministro, não há provas conclusivas sobre a condição de Jefferson. O ministro também afirmou que a prisão domiciliar é insuficiente para “cessar as condutas criminosas, ainda que cumulada com medidas cautelares diversas da prisão”, já que o ex-deputado “tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento ilícito”.

“Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, podendo a substituição ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das
medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (art. 318-B, do CPP). No entanto, não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa – sem respeitar qualquer isolamento social –, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância”, escreveu o ministro.

A pedido da Polícia Federal, Roberto Jefferson está atrás das grades desde 13 de agosto. Moraes decretou a prisão do presidente do PTB no âmbito do inquérito que apura a atuação de milícias digitais contra a democracia.

O Antagonista

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