segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Lojas Novo Mundo que errou contrato de financiamento deve indenizar consumidor


Uma loja de eletrodomésticos e eletrônicos foi condenada a ressarcir, solidariamente com o banco, um consumidor em R$ 3.500,00. Conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, o motivo foi o erro em um contrato de financiamento de um aparelho celular, causando prejuízos morais e materiais ao comprador. O caso em questão tratou de ação movida por um homem que alegou ter comprado, em 8 de maio deste ano, um aparelho celular, no valor de R$ 999,00 dando entrada de R$ 500,00, parcelando R$ 499,00 em 18 prestações, nas Lojas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda.

No momento da compra, ele não leu o contrato e nem conferiu o carnê na loja. Ao chegar em casa, verificou que o financiamento havia sido firmado sobre o montante de R$ 1.584,06, com 18 parcelas de R$ 156,26 cada. Regressou à loja, tentou pagar o saldo à vista, mas não foi aceito pelo réu, que também se recusou a recalcular o financiamento. Diante de tal situação, resolver por buscar na via judicial a anulação do contrato de financiamento, bem como pleitear indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, a loja ré alegou que o cliente tinha ciência daquilo que contratava. Por conta disso, pediu pela total improcedência dos pedidos. Por sua vez, a outra instituição ré na ação, o Banco Semear, relatou que os termos do contrato foram firmados na presença do consumidor, não tendo nada a reclamar. “Ficou claro no processo que o consumidor procurou o vendedor para desfazer o negócio, não tendo obtido sucesso na tentativa (...) Ademais, as contestações demonstram a resistência à pretensão do autor”, ressaltou o Judiciário na sentença, frisando que o reclamante tem a razão.

Diz a sentença: “Sobre o valor restante, haveria parcelamento em 18 prestações iguais e sucessivas. Sobre esses termos, nenhuma das partes divergiu. Entretanto, as rés não explicaram ou comprovaram o motivo do contrato de financiamento ter como valor a parcelar o montante de R$ 1.584,06 quando a diferença entre o valor dado como entrada e o saldo devedor era de apenas R$ 499,00”.

Para a Justiça, ficou claro que loja e banco erraram na confecção do contrato, gerando prestação bem acima do que o autor, de fato, deveria pagar. “E causa espécie que mesmo o autor demonstrando o excesso de cobrança, ainda assim os réus não se dignaram a corrigir o contrato e parcelas, nem aceitaram o pagamento à vista do saldo devedor proposto pelo autor (...) Abusos assim não podem prosperar”, concluiu, condenando as duas instituições a ressarcirem, solidariamente, o autor, bem como cancelar o contrato errado.

Assessoria de Comunicação do TJ

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