sábado, 13 de janeiro de 2024

MPF obtém condenação de instituições de ensino por oferta de cursos superiores irregulares no MA

Mesmo sem autorização do Ministério da Educação, instituições ofereciam cursos de graduação em psicologia e enfermagem


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação das instituições de ensino Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação por danos materiais e morais pela oferta irregular dos cursos de graduação em psicologia e enfermagem no município de Balsas (MA). As duas instituições deverão ressarcir, solidariamente, os danos causados a todos os alunos que celebraram com ambas contrato de prestação de serviços educacionais para esses cursos.

Segundo a ação do MPF, ajuizada em 2021, as duas rés operavam de maneira irregular, pois não são instituições de ensino superior e não têm autorização para ofertar cursos de graduação em enfermagem e psicologia nas modalidades presencial e a distância, nem mesmo formando polo com outras instituições. Desse modo, além de violarem os princípios do ensino e da educação superior do país, causaram prejuízos às pessoas residentes em Balsas e em municípios vizinhos. As duas empresas rés são administradas pela mesma sócia, que é majoritária em ambas.

Liminar – Em setembro de 2021, a Justiça Federal concedeu liminar e determinou que as rés paralisassem imediatamente toda e qualquer publicidade com oferta dos cursos de psicologia e enfermagem na cidade de Balsas e demais municípios. Além disso, a decisão suspendeu a execução dos cursos e determinou que as duas instituições interrompessem a efetivação das matrículas e o prosseguimento das atividades já iniciadas nos respectivos cursos. A sentença proferida tornou definitiva essa proibição.

Ao julgar a ação, o Juízo Federal considerou que todas as provas apresentadas pelo MPF, como o fato de as rés não terem convênios com hospitais para que os alunos pudessem fazer estágio nesses locais. O órgão ministerial também acrescentou à ação informação do Conselho de Enfermagem do Maranhão de que, até o momento, nenhum estudante oriundo das instituições rés solicitou inscrição no conselho de classe.

Além disso, a União também informou a inexistência de registros no sistema do Ministério da Educação de que as duas empresas condenadas não são registradas nem como mantidos e tampouco como mantenedores. Portanto, não se trata de Instituições de Educação Superior (IES), “tendo em vista que não estão credenciadas junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores”.

“Portanto, ficou demonstrado que Colégio Renascer e Centro Educacional Ponto de Mutação ofereceram, contrataram e desenvolveram a prestação de curso de graduação em enfermagem e em psicologia sem qualquer credenciamento enquanto IES, autorização e reconhecimento necessários, de maneira que lesaram direitos individuais de todos os alunos que contrataram os referidos cursos, seja de ordem material, por eventuais valores desembolsados, seja por ordem moral, dada a violação aos direitos da personalidade, em vista da violação da legítima expectativa de conclusão do curso e diplomação em ensino superior”, escreveu o magistrado na sentença.

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