quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Jogador Daniel Alves é condenado a quatro anos e seis meses

Nesta quinta-feira, 22, o ex-jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro, pelo tribunal de Barcelona, na Espanha.


A decisão, anunciada duas semanas após o término do julgamento, constatou que Daniel agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton em 2022.

A defesa do ex-jogador informou que pretende recorrer da decisão, o que pode ser feito em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.

Enquanto aguarda o resultado dos recursos, Daniel Alves permanece preso.

O crime de “agressão sexual” está tipificado no Código Penal da Espanha, no artigo 178, estabelecendo uma pena de prisão de um a cinco anos para quem atentar contra a liberdade sexual de outra pessoa mediante violência ou intimidação.

A condenação do ex-jogador diverge dos 9 anos solicitados pela Promotoria espanhola e dos 12 anos pedidos pela vítima.

O tribunal considerou uma circunstância atenuante de reparação do dano, pois a defesa depositou 150.000 euros na conta do tribunal antes do julgamento, destinados à vítima, independentemente do resultado do processo.

Essa atenuante resultou na redução da pena do ex-jogador, não sendo influenciada pelo argumento de embriaguez utilizado pela defesa durante o julgamento.

Além da redução da pena, a circunstância atenuante possibilita que Daniel Alves possa obter permissões para sair da prisão após cumprir um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias, desde que a decisão seja definitiva e não seja contestada pela acusação.

A juíza Isabel Delgado, da 21ª Seção de Audiência de Barcelona, determinou que após cumprir a pena, Alves fique sob liberdade supervisionada por cinco anos, mantenha distância da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros.

Ele também é responsável por arcar com as custas do processo.

A juíza esclareceu que não é preciso que haja lesões físicas ou resistência extrema da vítima para caracterizar uma agressão sexual.

No caso em questão, a presença de lesões na vítima evidencia a violência empregada para subjugar sua vontade, incluindo a penetração sexual não contestada pelo acusado.

Daniel Alves também foi condenado a pagar uma multa de 9 mil euros (aproximadamente R$ 48 mil), com acréscimo de 150 euros diários por dois meses, devido ao delito leve de lesão corporal.

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