quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

STF afasta limitação de vagas para mulheres em concurso do Corpo de Bombeiros do Piauí

Ministro Luiz Fux baseou sua decisão em outros julgados da Corte que consideram a limitação de vagas uma afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar para que eventuais nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Piauí se deem sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7484, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na liminar, que será levada a referendo do Plenário, o ministro também suspendeu dispositivos de normas piauienses que limitam em até 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do estado.

A PGR informou nos autos que, embora esteja inserida em lei disciplinadora do Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.

Casos Idênticos

Fux destacou que o Plenário do STF já analisou casos idênticos, relativos a outras unidades da Federação, e em todos decidiu que a limitação para o ingresso de mulheres na PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.

Leia a íntegra da decisão.

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