Essa nova regulamentação é baseada na Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que alterou o tradicional Decreto-Lei nº 911/1969. O objetivo é simples e direto: acelerar a solução de conflitos, reduzir os custos judiciais e dar mais segurança jurídica às relações de crédito.
O que muda na prática?
A partir de agora, instituições financeiras e credores que financiam bens móveis com cláusula de alienação fiduciária podem retomar o bem em caso de inadimplência diretamente nos cartórios, sem abrir um processo judicial. Mas isso não significa abuso ou desproteção ao consumidor — pelo contrário.
O Provimento exige:
.Que o contrato contenha cláusula expressa de busca e apreensão extrajudicial;
.Comprovação da mora do devedor;
.Notificação prévia ao devedor;
.Garantia de acesso à Justiça caso o devedor queira contestar o procedimento.
Ou seja: o devedor continua tendo direito ao contraditório e ampla defesa, como manda a Constituição. A norma também prevê que, mesmo após a apreensão, o bem pode ser recuperado se houver pagamento integral da dívida.
Por que isso importa?
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi direto:
“Essa normatização é um esforço claro do Judiciário para dar mais agilidade, economia e previsibilidade ao cidadão e ao sistema de crédito.”
Além de desafogar os tribunais — que hoje enfrentam filas de ações envolvendo financiamentos —, a mudança ajuda a baixar o custo do crédito, tornando o acesso ao financiamento mais justo e eficiente para quem paga em dia.
O novo procedimento será 100% digital, feito pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que garante transparência, rastreabilidade e fácil acesso às partes envolvidas.
Impacto direto no mercado
A iniciativa fortalece a confiança no sistema de garantias, o que é essencial para o funcionamento do mercado de crédito no Brasil. Com regras claras para retomada extrajudicial, financiadores terão menos risco — e esse risco menor tende a reduzir juros e facilitar negociações para empresas e consumidores.
Estados e corregedorias locais agora têm a missão de adequar suas normas ao novo provimento, que já está em vigor.
Resumo da virada
.Retomada de bens móveis financiados agora pode ser feita sem processo judicial, desde que siga regras claras.
.Procedimento é feito via cartório, com notificação, prazos e garantias constitucionais.
.Medida desonera o Judiciário, protege o consumidor e melhora o ambiente de crédito.
.Toda a operação será digital e transparente pelo sistema Serp.
Nenhum comentário:
Postar um comentário