terça-feira, 12 de setembro de 2017

Consumidor deve ser reembolsado se a linha telefônica apresentar problemas



O consumidor tem direito a ser reembolsado se o serviço oferecido apresentar problemas. Este é o entendimento da sentença proferida pelo Judiciário em Araioses, publicada nesta terça-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico. A ação foi contra a Telemar Norte Leste (OI) e teve como autora A. F. C., que veio a falecer e foi substituída por R. M. C. No mérito, alegou a parte autora, basicamente, que era usuária do serviço de telefonia fixa e que desde janeiro de 2015 não conseguia efetuar ligações, pois sua linha estava inoperante o que culminou com a solicitação de cancelamento do serviço em março, se arrependendo posteriormente e requerendo a reinstalação da linha em maio.
A autora narra que foi surpreendida com o fato de que instalaram uma nova linha, que também não funcionou, até a propositura da ação. Ela pediu para que fosse determinado o reparo/restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária na hipótese de descumprimento. Requereu ao final, repetição de indébito e condenação da parte reclamada em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A liminar para restabelecimento da linha telefônica da autora foi deferida. A requerida informou o cumprimento da liminar. Houve uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
Para o Judiciário, trata-se de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A parte ré é fornecedora de produtos e serviços, enquadrando-se nas disposições do artigo 3º e seus parágrafos do Código de Defesa do Consumidor. A autora narrou que era usuária do serviço de telefonia fixa de nº 98 3478-13**, mas que de janeiro de 2015 em diante, ficou impossibilitada de efetuar ligações, embora adimplente, tendo solicitado o cancelamento da linha em 09 de março de 2015, se arrependendo posteriormente e requerendo a reinstalação da linha em 12 de maio de 2015.

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